sábado, 5 de julho de 2008

Zé Legislação

Pois é amiguinhos, depois de muito muito muito tempo volto a escrever aqui qualquer coisa. E não, desta vez não vou escrever nada de muito pessoal, nem afins... Vou antes partilhar uma experiência... das boas...

Digamos que uma destas noites, num desses sitios de diversão nocturna me aconteceu o inevitável... fui totalmente barrado à porta de uma discoteca. Devido à enorme quantidade de cultura ingerida naquela noite, dei comigo a telefonar para o número nacional de informação e pedir um conselho jurídico (estava claramente a telefonar para o local correcto).
A verdade é que depois da operadora me dizer que não me podia ajudar, decidi procurar alguma informação acerca da forma como "barram" as pessoas nestes estabelecimentos, e cheguei a algumas conclusões interessantes. Ora vejamos:

- é obrigatório por lei, o porteiro estar identificado com uma plaqueta, se não a tiver arrisca-se até 250 euros de multa ( a maior parte dos porteiros não a têm)

- Na porta da discoteca têm que constar o consumo mínimo obrigatório e todas as restrições de entrada. Por exemplo só lhe podem proibir a entrada por usar ténis, se isso estiver claramente estipulado nas regras da casa e devidamente afixado.

Muito basicamente a entrada só pode ser proibida a pessoas que:

- não manifestem a intenção de utilizar ou consumir os serviços prestados;

- se recusem, sem causa legítima, a pagar os serviços utilizados ou consumidos;

- não se apresentem ou não se comportem de forma adequada ao nível e às características do estabelecimento;

- provoquem distúrbios ou cenas de violência;

- causem estragos;

- incomodem os demais utentes do estabelecimento;

- sejam acompanhados de animais ou transportem consigo armas de fogo, produtos tóxicos, explosivos, insalubres e malcheirosos.


Deste modo, embora os letreiros mencionando uma “reserva de admissão” sejam legais, tem de haver uma razão específica. Se for negada a entrada num estabelecimento público sem justificação, é possível solicitar o livro de reclamações.

Mas fui ainda mais longe e consultei o boletim "Consumidor Consciente" e encontrei o seguinte:

Dirigi-me a uma discoteca onde o porteiro me impediu a entrada, com base no vestuário usado. Será legal?

A Lei considera que todas as pessoas têm acesso a este tipo de estabelecimentos. A entrada apenas poderá ser proibida se o cliente não manifestar a intenção de utilizar os serviços prestados, se não cumprir as normas do funcionamento do estabelecimento devidamente publicitadas ou se entrar em espaços vedados ao público (espaços apenas utilizados por empregados, gerência).
Poderá, também, ser proibida a entrada se o estabelecimento se destinar exclusivamente a ser utilizado por associados ou beneficiários de uma entidade exploradora. A entrada de animais poderá ser proibida, desde que esta proibição seja devidamente publicitada.

Se os condicionalismos não estiverem reunidos e lhe for proibida a entrada, o que fazer?

Deverá comunicar o facto às entidades policiais para o levantamento do competente auto de notícia, que deverá ser remetido à Câmara Municipal ou à Direcção Geral de Turismo, conforme o caso.
Os estabelecimentos de restauração e bebidas deverão garantir elevados padrões de qualidade na prestação do serviço (de acordo com a sua classificação).
Devem manter os equipamentos e instalações em bom estado de conservação e higiene, pelo que se o serviço for deficientemente prestado ou as instalações e equipamentos não reuniram o mínimo de conforto, deverá exigir o livro de reclamações, que é obrigatório.
Caso não lhe seja facultado, deverá chamar as autoridades policiais.
O reclamante deverá ficar com um duplicado da reclamação, que deverá ser remetida
pelo estabelecimento reclamado, no prazo de 48 horas, à Câmara Municipal ou à Direcção Geral de Turismo, conforme os casos.
Os estabelecimentos deverão ter um responsável pelo seu funcionamento e pelo cumprimento da legislação em vigor, a quem o cliente se deverá dirigir em caso de problemas.
Todas estas normas aplicam-se a restaurantes, estabelecimentos de bebidas (nomeadamente bares, estabelecimentos de dança) ou empreendimentos turísticos.

(Aviso desde já que se levarem uns socos de uns gorilas à pala de saberem as regras, eu não tenho nada a ver com isso !)

Cláudio R.